LEI Nº 3.536, DE 06 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-75 como perímetro de Zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-75, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Tucano, lote 14-A, Quadra P, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Tucano, onde mede 17,44m, em curva na confluência com a Rua Uirapuru, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 9,87m, confrontando com a Rua Uirapuru, do lado esquerdo mede 20,30m confrontando com o lote 14-B, nos fundos mede 11,40m, confrontando com o lote 13, perfazendo uma área total de 208,73 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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