LEI Nº 3.541, DE 06 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica ou doação de matérias e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro de arrimo, ou doação de materiais, na Alameda dos Limoeiros, altura do nº 71, Residencial Val Verde, Bairro das Laranjeiras, Municípios de Caieiras, na divisa entre a residência e a citada via pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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