LEI Nº 351, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para receber, em doação, um terreno, uma caixa d’água e um compressor.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, do Sr. ISRAEL GHANDI MAC LEOD e sua mulher, o seguinte:

 

a) “uma caixa d’água com capacidade para 60.000 litros, construída no lote nº 9, da Quadra J, da rua 7, tendo o terreno a área de 312,80 m², com 10,0 metros de frente por 10,00 metros de fundos, 31,00 metros da frente aos fundos do lado direito e 31,56 metros do lado esquerdo de quem olha para o terreno;

 

b) a canalização de 5 polegadas que internamente reveste o poço artesiano, era seco, aberto em terreno sito à Rua 1 pertencentes aos doadores;

 

c) o compressor Wayne mod. W.O.D. – W 7.2000 série 3.126, com motor elétrico G.E. de 5 H.P.- 220-380 V. 50/60 G/s, nº R.Y. 90.909, que trabalhava no mencionado poço.”

 

Art. 2º  Fica o Sr. Prefeito autorizado a firmar contrato com os doadores, obrigando-se ao fornecimento de água necessária ao loteamento Jardim Boa Vista, no bairro do Serpa, nesta cidade, até que sejam instaladas as redes de água e Esgotos públicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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