LEI Nº 3.546, DE 06 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre: Cria a ZUD-71 como perímetro de Zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-71, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua das Orquídeas, Lote 3, Quadra 06, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA TOTAL: 285,78m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua das Orquídeas, onde mede 13,00m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 21,92m, confrontando com o lote 2, do lado esquerdo mede 25,24m confrontando com o lote 4, nos fundos mede 12,20m, confrontando com a Viela 6, perfazendo uma área total de 285,78m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor