LEI Nº 3.549, DE 21 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a excluir multa e juros de mora dos débitos inscritos em divida ativa, disciplina formas e datas para pagamentos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a excluir os valores oriundos de multa e juros de mora, dos débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, para pagamento à vista ou parcelado em até 06 (seis) vezes.

 

Parágrafo único.  contribuintes interessados no benefício de que trata a presente Lei, deverão optar dentre as seguintes formas e datas:

 

I - 10 de julho /2004, em parcela única ou 1ª parcela;

 

II -10 de agosto /2004 – 2ª parcela;

 

III - 10 de setembro /2004 – 3ª parcela;

 

IV - 10 de outubro /2004 – 4ª parcela;

 

V - 10 de novembro /2004 – 5ª parcela; e

 

VI -10 de dezembro /2004 – 6ª parcela.

 

Art. 2º  O contribuinte que estiver com débitos parcelados, anteriores à vigência da presente Lei, poderá usufruir o presente benefício, em relação às parcelas vincendas, o que implicará na renúncia expressa do parcelamento anterior. 

 

Art. 3º  Optando pela forma de parcelamento constante da presente Lei, as parcelas vencidas poderão ser quitadas até o vencimento da última cota, com os acréscimos previstos em Lei.

 

Art. 4º  Os valores das parcelas que não forem pagos até o dia 10 de dezembro de 2.004, serão restabelecidos aos valores do período anterior ao da vigência da presente Lei, incluindo-se a multa, juros de mora e demais despesas existentes, na referida ocasião, proporcionalmente ao saldo remanescente.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de maio de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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