LEI Nº 3.551, DE 27 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre: Cria ZUD-73 e ZUD-74 como perímetro de Zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam criadas como perímetro de Zona de Uso Diversificado, as ZUD-73 e ZUD-74, com a seguinte descrição: 

 

ZUD-73

 

PROPRIETÁRIO: ABDUL KARIM NAGIB MOUSSA

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Albert Hanser – lotes 04 e 05 – Quadra E, Jardim Santo Antonio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo

 

ÁREA TOTAL: 1.470,00m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Albert Hanser onde mede 47,50 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 36,00 metros, confrontando com a Viela Jorge Dias de Moraes, do lado esquerdo mede 17,50 metros em curva de concordância com a Rua Padre Aquiles Silvestre e 9,00 metros em reta confrontando com a Rua Padre Aquiles Silvestre, nos fundos mede 33,50 metros, deflete à esquerda mede mais 21,00 metros confrontando com o lote 03, deflete à direita mede 20,50 metros confrontando com o lote 02, perfazendo uma área total de 1.470,00 m².

 

ZUD-74

 

PROPRIETÁRIO: ABDUL KARIM NAGIB MOUSSA

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Albert Hanser – lotes 06 e 07 – Quadra E, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA TOTAL: 1.853,00m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Albert Hanser onde mede 93,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 5,00 metros, confrontando com o Patrimônio Municipal “Cemitério da Saudade”, do lado esquerdo mede 35,00 metros, confrontando com a Viela Jorge Dias de Moraes; nos fundos mede 100,00 metros, confrontando com o Patrimônio Municipal “Cemitério da Saudade”, perfazendo uma área total de 1.853,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 deutub oro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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