LEI Nº 3.552, DE 27 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, com vistas à concessão de auxílio-transporte para atendimento aos alunos que necessitem para acesso à escola pública da rede estadual, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, tendo por objeto a concessão de auxílio-transporte para atender aos alunos que necessitem de acesso à escola da Rede Estadual de Educação.
Art. 2º O convênio de que trata a presente lei visa à garantia de transporte aos alunos da rede estadual de ensino, com prioridade aqueles residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estiverem matriculados, preferencialmente em áreas rurais ou de difícil acesso, com fundamento no Decreto Estadual n.º 48631, de 11 de Maio de 2004 e Resolução n.º 43 de 12 de maio de 2004, da Secretaria Estadual de Ensino.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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