LEI Nº 3.553, DE 03 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA INÁCIA MAURICIO DE OLIVEIRA CASTRO, a via pública localizada no Jardim dos Pinheiros, paralela ao Sistema de Lazer 4 que se inicia na Rua João Rosa da Silva.
Parágrafo único. Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de junho de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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