LEI Nº 352, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer de despesas com o conserto da ambulância.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 191.31.1.09 – Vencimentos do Escriturario.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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