LEI Nº 3.555, DE 03 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre: Concessão de direito de uso de imóvel de propriedade do município à Sociedade Esportiva Laranjeiras-S-E-I., e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a SOCIEDADE ESPORTIVA LARANJEIRAS – S.E.L., a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para regularização da Permissão de Uso efetuada através do Decreto nº 4.510, de 21 de Março de 2.000, nos termo do Processo nº 12553/2004, um imóvel de propriedade do Município com área de 7.241,69 m², descrita no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A SOCIEDADE ESPORTIVA LARANJEIRAS – S.E.L., encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se no prolongamento da Rua Odécio Gardim, Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 7.241,69 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para o prolongamento da Rua Odécio Gardim onde mede 13,98 metros, deflete à direita e mede mais 15,34 metros, do lado direito de quem do referido prolongamento da Rua Odécio Gardim olha o imóvel mede 58,13 metros, confrontando com o remanescente da área; deflete à esquerda e mede mais 21,06 metros com rumo de 10º28’43sw, confrontando com o loteamento Vila Angélica, do lado esquerdo mede 60,17 metros confrontando com a área B, deflete à direita e mede mais 80,29 metros confrontando com a Área de Uso Institucional, nos fundos mede 24,93 metros, deflete à direita e mede mais 95,79 metros, confrontando em ambos os segmentos de reta com a área II, perfazendo uma área total de 7.241,60 m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos permanecendo o interesse público, e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de Dezembro de 2.001, ficando, entretanto, a entidade dispensada do cumprimento dos prazos nela previstos em razão das benfeitorias já realizadas no local.

 

Art. 5º   Findo o prazo de concessão em não havendo prorrogação ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias já existentes ou que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à SOCIEDADE ESPORTIVA LARANJEIRAS – S.E.L., direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizada no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de junho de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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