LEI Nº 3.556, DE 03 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre: Concessão de direito de uso de imóvel de propriedade do município ao desafio Jovem de Caieiras, e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a ceder ao DESAFIO JOVEM DE CAIEIRAS, entidades sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob nº 03.997.077/0001-76, a título de concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a consecução de suas atividades fins da entidade e instalação de um centro de recuperação, nos termos do Processo nº 11789/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 5.314,85 m², Sistema de Lazer, Jardim Morro Grande, descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A entidade DESAFIO JOVEM DE CAIEIRAS, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedida tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Maximino Teodoro da Silva, Sistema de Lazer, Jardim Morro Grande, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 5.314,85 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Maximino Teodoro da Silva, onde mede 81,81m em reta, 5,41 m em curva, 9,11 m em reta e 14,14 m em curva de concordância com a Rua Aparecida Áurea Abreu, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 58,00m em reta e 2,63 m confrontando a Rua Aparecida Áurea Abreu, do lado esquerdo mede 101,80m, confrontando com Erwin Herling ou sucessores, nos fundos mede 30,99m, confrontando com os lotes 1 da quadra “A”, perfazendo uma área total de 5.314,85 m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao DESAFIO JOVEM DE CAIEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de junho de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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