LEI Nº 3.557, DE 03 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à Sociedade Protetora dos Animais de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a ceder á SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE CAIEIRAS, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ / MF sob o nº 05.844.768/0001-65, á título de concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a consecução das atividades fins da entidade e construção de sua Sede, nos termos do processo nº 10070/2003, um imóvel de propriedade do município com área de 500,00 m², parte do sistema de Lazer, Jardim Morro Grande, descrito no artigo 3º desta lei.

 

Art. 2º  A SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE CAIEIRAS encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sócias.

 

Art. 3º  O imóvel á ser vendido tem a seguinte característica, conforme memorial descrito elaborado pela secretaria municipal de obras, projetos e planejamento, que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se á rua Maximino Teodoro da Silva, parte do sistema de lazer, Jardim Morro Grande, Município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha, estado de São Paulo.

 

ÁREA: 500,00 m²

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura do município de Caieiras.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular, com frente para a rua Maximino Teodoro da Silva, onde mede 26,00 metros, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 38,50m, confrontando com o remanescente do sistema de lazer, do lado esquerdo mede 46,46 m, confrontando com Erwin Herling ou sucessores, perfazendo uma área total de 500,00 m².

 

Art. 4º  A concessão de que trata o artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos regulamentada através de contrato conforme minuta em anexo, que fez parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a lei municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2.001.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao patrimônio público municipal, sem que caiba a SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE CAIEIRAS, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de junho de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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