LEI Nº 3.558, DE 03 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município ao Templo Evangélico Pentecostal Brilha Jesus, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao TEMPLO EVANGÉLICO PENTECOSTAL BRILHA JESUS, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a Construção de um Salão para o desenvolvimento de projetos sociais e instalação de sua Sede, nos termos do Processo nº 11.558/2003, um imóvel de propriedade do Município com área de 500,00m², parte da área reservada para Via Perimetral, Jardim Esperança, descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  O TEMPLO EVANGÉLICO PENTECOSTAL BRILHA JESUS, encontra-se devidamente constituído na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a Av. Waldemar Gomes Marino, no lado esquerdo do final da Rua São João, parte da área reservada para a Via Perimetral, Jardim Esperança, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 500,00m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Waldemar Gomes Marino, onde mede 25,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 20,00 metros confrontando com o remanescente da área reservada para Via Perimetral; do lado esquerdo mede 20,00 metros confrontando com o remanescente da área reservada para Via Perimetral, nos fundos mede 25,00 metros, confrontando com o remanescente da área reservada para Via Perimetral, perfazendo uma área total de 500,00 m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba ao TEMPLO EVANGÉLICO PENTECOSTAL BRILHA JESUS, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de junho de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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