LEI Nº 3.561, DE 23 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a celebrar convênio com o estado de São Paulo, através da secretaria da juventude, esporte e lazer, bem como assinar os respectivos temos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento do evento pró-atletismo, para atendimento ao jovem.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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