LEI Nº 3.562, DE 24 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à igreja batista expansão ágape, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA BATISTA EXPANSÃO ÁGAPE, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob nº 02.235.308/0004-94, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a Construção de um Salão para o desenvolvimento de trabalhos na área social e instalação de sua Sede, nos termos do Processo nº 4163/2001, um imóvel de propriedade do Município com área de 527,37m², localizado à Rua São Pedro, esquina com a Av, Waldemar Gomes Marino, parte da área reservada para Via Perimetral, Jardim Esperança, neste Município de Caieiras, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A IGREJA BATISTA EXPANSÃO ÁGAPE, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua São Pedro, esquina com a Av. Waldemar Gomes Marino, parte da área reservada para Via Perimetral, Jardim Esperança, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 527,37m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular com frente para a Rua São Pedro, onde mede 17,75 metros; do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 10,71 metros, confrontando com o lote A1, deflete à esquerda e mede 8,50 metros, confrontando com o lote A2, deflete à direita e mede 25,40 metros confrontando com os lotes A3, A4 e A5, sendo todos os lotes confrontantes pertencentes ao Jardim São Francisco; do lado esquerdo mede 7,93 metros em curva de concordância com a Av. Waldemar Gomes Marino e 40,49 metros confrontando com a Av. Waldemar Gomes Marino, perfazendo uma área total de 527,37m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º - Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à IGREJA BATISTA EXPANSÃO ÁGAPE, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor