LEI Nº 3.563, DE 08 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre: Concessão de uso perpétuo de terreno no Cemitério da Saudade a Mitra Diocesana de Bragança Paulista, através da Região Episcopal de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, a título de Concessão de Uso Perpétuo, gratuitamente, um terreno no Cemitério da Saudade, caracterizado como lote 95 da Quadra B, para sepultamento dos Padres que trabalham na Região Episcopal de Caieiras.
Art. 2º O terreno de que trata o Artigo anterior fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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