LEI Nº 3.564, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do município à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Perús, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE PERÚS, entidade sem fins lucrativos devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.098.552/0001-02, à titulo de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão para o desenvolvimento de trabalhos na área social e instalação de sua Sede, nos termos do Processo n° 13741/2004, um imóvel de propriedade do Município com área de 420,00m², parte do Sistema de Lazer 21, Jardim Marcelino, descrito no Artigo 3° desta lei. 

 

Art. 2º  A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE PERUS, 

encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Monteiro Lobato na confluência com a Avenida Marcelino Bressiani, parte do Sistema de Lazer 21, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. 

 

ÁREA: 420,00m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, onde mede 20,57 metros, da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 30,00m, confrontando com a Viela 8, do lado esquerdo mede 34,20m, confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio, nos fundos mede 20,00m, confrontando com a faixa da CESP, perfazendo uma área total de 638,48m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Findo o Prazo de Concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE PERÚS, direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º  O imóvel a ser cedido e descrito no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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