LEI Nº 3.568, DE 15 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar área pública que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante concorrência pública, para fins de instalação de indústrias, ou atividades correlatas, a área pública objeto da inscrição nº 34154-44-31-0001-00-000, localizada na Rua Francisco Mommenshon e caracterizada como Sistema de Recreio do Jardim Virgínia.

 

Art. 2º  A área caracterizada no Artigo anterior fica transformada em Zona de Uso Diversificado como ZUD-81, cuja característica do zoneamento está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980, e apresenta a seguinte descrição perimétrica de acordo com o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

SITUAÇÃO Localiza-se na Rua Francisco Mommenshon, Sistema de Recreio, Jardim Virgínia, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 61.601,97 m²

 

INSCRIÇÃO: 34154-44-31-0001-00-000

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Caieiras

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa em um ponto do alinhamento da Rua Francisco Mommenshon, distante 106,00m da esquina da Avenida Paulicéia, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Francisco Mommenshon, com a qual confronta, com as seguintes medidas: 21,01m em reta, 22,72m em curva, 69,16m em reta, 17,96m em curva, 35,00m em reta; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 20,00m, daí deflete à esquerda e segue com distância de 63,00m, deflete à esquerda e segue em reta com distância de 7,50m, confrontando ainda com a Rua Francisco Mommenshon, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 24,00m, confrontando com o lote 4B da quadra “D” e com a Viela nº 04; desse ponto, deflete à direita e segue em três segmentos de reta, confrontando com Fiorelli Peccicacco, sendo 20,55m, 55,54m e 161,79m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 45,90m, confrontando com a Viela 01 e a quadra “A”, deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta confrontando ainda Com a quadra “A”, sendo um de 118,85m e outro de 228,50m; daí deflete à direita e segue com distância de 151,84m, confrontando com a Fazenda São João Gazeta; daí deflete à direita e segue com distância de 81,00m, confrontando com área reservada ao proprietário. Daí deflete à esquerda e segue com distância de 92,00m ainda confrontando com a área reservada ao proprietário, até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 61.601,97 m².

 

Parágrafo único.  A área descrita neste Artigo será objeto de subdivisão em áreas menores de modo a compatibilizar a instalação de um maior número de empresas.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras necessárias para a adequação do local para o fim que se destina.

 

Art. 4º  Em consequência do disposto nesta Lei, a área descrita e caracterizada no Artigo 2º fica desafetada de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de julho de 2004.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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