LEI Nº 3.570, DE 21 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-78 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-78, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua dos Girassóis, lote 01, Quadra 38, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua dos Girassóis, onde mede 08,00m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 26,06m, confrontando com o lote 02, do lado esquerdo mede 26,00m confrontando com a Viela 24, nos fundos mede 08,00m, confrontando com Floreal Alba, perfazendo uma área total de 208,24 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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