LEI Nº 3.572, DE 21 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar termo de convênio com o Banco do Estado de São Paulo – grupo Santander Banespa, objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos a empregados e servidores públicos municipais, e dá outras providências
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Banco do Estado de São Paulo – Grupo Santander Banespa, objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos a empregados e servidores públicos municipais, com consignação de descontos em folha de pagamento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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