LEI Nº 3.573, DE 28 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre: Cria a zud-76 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-76, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Aldina Valbusa, lote 11, Quadra 38, Jd. Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Aldina Valbusa, onde mede 10,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00m, confrontando com lote 12, do lado esquerdo mede 25,00m confrontando com o lote 10, nos fundos mede 10,00m confrontando com o lote 5, perfazendo uma área total de 250,00 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de julho de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor