LEI Nº 3.576, DE 05 DE AGOSTO DE 2004

(Revogada pela Lei n° 3696 de 11/07/2005).


Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências.


FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, que consta pertencer a ÂNGELO JOAQUIM VIEIRA e JOÃO MARTINHO DE ARAÚJO VIEIRA, necessário para a abertura de uma Viela Sanitária de passagem da rede coletora de esgoto, para atender as residências da Rua Nelson Rosetti, conforme Processo nº 15579/2004 e Processo nº 8204/2002.


Art. 2º  o imóvel a ser desapropriado tem a seguinte características, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.


SITUAÇÃO: Localiza-se no início da Rua Nelson Rosetti, Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.


ÁREA: 114,00 m²


PROPRIETÁRIO: ÂNGELO JOAQUIM VIEIRA e JOÃO MARTINHO DE ARAÚJO VIEIRA.


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado no inicio da Rua Nelson Rosetti, divisa com o lote 34 da quadra 26 da Vila Rosina e terras de Ângelo Joaquim Vieira e João Martinho de Araújo Vieira; daí segue acompanhando a divisa do início da Rua Nelson Rosetti com distância de 2,00m; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 2,00m; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 57,00m, confrontando nos dois segmentos com o remanescente da área de Ângelo Joaquim Vieira e João Martinho de Araújo Vieira; daí deflete à direita e segue pelo Ribeirão Pinheirinho à jusante com distância de 2,00m confrontando com Antonio de Pádua Dias; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 57,00m, confrontando com o Espaço Livre, lote 34 da quadra 26 e o início da Rua Nelson Rosetti, até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 114,00 m².


Art. 3º  A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se para a abertura de uma Viela Sanitária para passagem da rede coletora de esgoto, para atender as residências da Rua Nelson Rosetti, autorizando, entretanto, a Prefeitura a executar no local outras obras que se fizerem necessárias.


Art. 4º  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, Artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.


Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de agosto de 2004.



Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal


Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor