LEI Nº 3.577, DE 05 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder materiais de construção, a título de indenização, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder, a título de indenização, os materiais de construção abaixo especificados:
Quantidade | Descrição | Valor Estimado em reais | |
Unitário | Unitário Total | ||
89 | Cimento Vot CPII E32 50K | 21,90 | 1.949,10 |
123 | Ferro CA-50 ¼ barra 12 mt e 3 Kg | 9,29 | 1.142,67 |
10 m³ | Pedra 1 | 38,60 | 386,00 |
45 | Ferro CA -50 3/8 barra 12mt 7,4 kg | 19,20 | 864,00 |
75 | Ferro CA -50 5/8 barra 12mt 18,8 Kg | 53,20 | 3.990,00 |
10 m³ | Areia média | 46,00 | 460,00 |
3.500 | Bloco cimento 15x20x40 12 Pcs p /m² | 0,84 | 2.940,00 |
90 | Cal Hidratada | 4,20 | 378,00 |
| Valor Total Estimado | ................... | 12.109,77 |
Art. 2º Os materiais especificados no Artigo anterior, serão concedidos para elevação da residência localizada na Rua São João nº 389 – Jd. São Francisco, neste Município, de propriedade de CLAUDINÊ APARECIDA DE OLIVEIRA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de agosto de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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