LEI Nº 3.582, DE 26 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre: Proíbe a utilização de cigarros, cigarrilhas, charutos e quaisquer produtos famígeros, derivados ou não do tabaco, em repartições públicas da administração municipal, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e quaisquer produtos fumeiros, derivados ou não do tabaco, nas repartições públicas da Administração Municipal.
§ 1º Para os fins de cumprimento à proibição estabelecida pela presente Lei, a Administração determinará aos Senhores Secretários ou Diretores equivalentes, a comunicação escrita a todos os servidores, bem como a afixação de cartazes dando conta da proibição, fazendo menção ao dispositivo legal proibitivo.
§ 2º Os respectivos Secretários ou Diretores equivalentes, deverão providenciar local adequado para fumantes, devendo ser arejado e separado dos locais de atendimento ao público e, preferivelmente, sem acesso ao público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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