LEI Nº 3.584, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo autorizado a executar obra de terraplenagem na área concedida a A.P.A.E. – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras, localizada na rua Inglaterra, Jardim Santo Antônio, necessária para a construção da nova sede da entidade.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de setembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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