LEI Nº 3.588, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre: Cria a ZUD-86 como perímetro de zana de uso diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de zona de uso diversificado, a ZUD-86, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se á rua Tucano, lote 17A, quadra Q, portal das Laranjeiras, município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha, estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a rua Tucano onde mede 6,00 metros, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida olha o imóvel mede 30,00 metros, confrontando com os lotes nº 17B, do lado esquerdo mede 30,70 metros confrontando com o lote 18B, nos fundos mede 6,00 metros confrontando com o lote 16B, perfazendo uma área total de 181,45 m².
Art. 2º A característica de zona de uso diversificado ZUD, está inserida na lei estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no decreto nº 1813, de 20 de agosto de 1.980.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de setembro de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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