LEI Nº 3.590, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD -77 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, ZUD-77, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se á rua Faisão lote 11D, quadra U, Portal das Laranjeiras, município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha, estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a rua Faisão, onde mede 12,66 metros, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 16,84 metros, confrontando com os lotes nº 11C, 11B e 11, do lado esquerdo mede 9,07 metros confrontando com o lote 12, nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote 10, perfazendo uma área total de 129,55 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado ZUD, está inserida na lei estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no decreto nº 1813, de 20 de agosto de 1.980.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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