LEI Nº 3.591, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre: Cria a ZUD-85 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-85, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Tucano, lote 11, quadra Y, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Tucano, onde mede 12,00m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 10, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o lote 12, nos fundos mede 12,00m, confrontando com o lote 3, perfazendo uma área total de 300,00 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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