LEI Nº 3.592, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-80 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-80, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Armando Sestini, lote 36B, quadra 44, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Armando Sestini, onde mede 5,00m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 30,60m, confrontando com o lote nº 36A, do lado esquerdo mede 30,00m confrontando com o lote nº 37, nos fundos mede 5,00m, confrontando com o lote nº 24, perfazendo uma área total de 151,50 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor