LEI Nº 356, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sobre concessão de abono de natal aos funcionários do D.A.L.E.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários, servidores extranumerários e contratados do D.A.L.E, um ABONO DE NATAL.
Parágrafo único. O Abono de que trata este artigo será concedido na seguinte conformidade:
a) correspondente a um vencimento, honorário ou gratificação aos funcionários, contratados e servidores extranumerários que contam com tempo na Prefeitura igual ou superior a dez meses;
b) correspondente a 10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80% e 90% do vencimento, honorário ou gratificação, aos funcionários, contratados e servidores extranumerários que contam, respectivamente, com 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 meses de serviço na Prefeitura.
Art. 2º As faltas injustificadas serão descontadas do Abono, relativamente a um dia de serviço cada falta.
Art. 3º Para ocorrer as despesas da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria do D.A.L.E., um crédito especial até a importância de Cr$ 350.000.
Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto da anulação da verba 03-43-10-13—Amortização e resgate do empréstimo da Caixa Econômica Estadual, anulação parcial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de dezembro de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de dezembro de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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