LEI Nº 3.595, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre: Fornecimento de refeições às pessoas que irão trabalhar junto às eleições municipais de 03 de outubro de 2004, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer refeições às pessoas que irão trabalhar para a Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 03 de outubro de 2004, consistente em café da manhã, almoço, refrigerantes, água e lanche da tarde, podendo ser estendido o atendimento aos que trabalharem para a Justiça Eleitoral, por ocasião da apuração.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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