LEI Nº 3.598, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre: Fixa os subsídios do presidente da câmara, dos vereadores e o valor da indenização por participação em sessão legislativa extraordinária para a 11° legislatura.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal para a 11° Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2005, ficam fixados em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º Ficam fixados em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Caieiras, para a Legislatura referida no artigo 1°.
Art. 3º A parcela indenizatória por participação em sessões legislativa extraordinária no período de recesso, fica fixada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por sessão e para cada vereador.
Parágrafo único. A indenização a que se refere este artigo não poderá ultrapassar o valor do subsídio mensal.
Art. 4° Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios a que se refere esta lei, por lei específica, na forma disciplinada pela Constituição Federal.
Art. 5° As ausências dos vereadores às sessões ordinárias, serão descontadas dos subsídios, nos termos que dispuser a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de outubro de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor