LEI Nº 3.599, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de compensação de débitos e créditos com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de compensação de débitos e créditos com a companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, visando o encontro de contas entre as duas entidades e respectiva quitação recíproca.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de outubro de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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