LEI Nº 3.600, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-83 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-83, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua dos Manacás, lote 6, quadra 31, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua dos Manacás, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o lote 05, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o lote 07, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com a linha de transmissão - CESP, perfazendo uma área total de 250,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de outubro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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