LEI Nº 3.603, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004
(Revogada pela Lei n° 3621 de 23/12/2004).
Dispõe sobre: Regulamenta a requisição, controle e realização de exames laboratoriais executados às expensas do município e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os exames laboratoriais realizados às expensas do Município de Caieiras, deverão ser requisitados em vias individuais para cada exame, contendo na requisição o nome e endereço completos do paciente.
Parágrafo único. Os exames de que trata esta Lei deverão obedecer a ordem cronológica, constando o respectivo número na via da requisição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de outubro de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor