LEI Nº 3.608, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Cria a zud-90 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-90, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se no cruzamento das Ruas Luzia Rizzo Pesente e Roberto Agostinho Barichello, lote 16, Quadra 20, Vila dos Pinheiros I, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Medindo 2,85m em linha reta, fazendo frente para a Rua Luzia Rizzo Pesente, segue mais 16,89m em curva, fazendo frente para a confluência da Rua Luzia Rizzo Pesenti com a Rua Roberto Agostinho Barichello, segue mais 13,94m em linha reta fazendo frente para a Rua Roberto Agostinho Barichello por 25,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua Luzia Rizzo Pesenti olha o imóvel confrontando com o lote 15, 7,23m do lado esquerdo de quem da Rua Roberto Agostinho Barichello olha o imóvel, confrontando com parte do lote 17, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra, perfazendo uma área total de 244,85 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de novembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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