LEI Nº 358, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 300.000.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 300.000 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer às despesas com as festividades do DIA DO MUNICÍPIO.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba 191-31-20-09 – Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para o veículo da administração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de dezembro de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de dezembro de 1965.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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