LEI Nº 3.614, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste Artigo, a ser destacada da área de propriedade dos sucessores de Vicente Rosa do Espírito Santo, neste Distrito e Município de Caieiras, para regularização da via pública existente, conforme Processo Municipal nº 19532/2004. 

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial integrante do referido processo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Medindo 4,00m de frente para a Rua André Fischer; do lado direito de quem da referida Rua olha mede 84,99m; do lado esquerdo do mesmo sentido, mede 83,36m; e nos fundos a mede 4,00m, todos confrontando com o remanescente da mesma área, encerrando esta descrição e perfazendo uma área total de 341,15m².

 

Art. 2º  Em razão do disposto no Artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras de urbanização na referido via pública.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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