LEI Nº 3.615, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a poder executiva autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no parágrafo único deste artigo, a ser destacada na área de propriedade de Deolinda de Godoi Ramos, neste distrito e município de Caieiras, para regularização da via pública existente, conforme processo municipal nº 10880/2003.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial integrante do referido processo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a rua Gonçalves de Magalhães onde mede 3,45m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 52,88m, confrontando com o lote A4B; deflete á direita e mede 3,63m confrontando ainda com o lote A4B; deflete á esquerda e mede 5,10m confrontando com o lote A4D, do lado esquerdo mede 58,63 confrontando com os lotes A4A e A4C deflete á esquerda e mede 4,59m confrontando com o lote A4C, nos fundos mede 5,01m confrontando com o lote A4F; deflete á esquerda e mede 6,00m confrontando com o lote A4E, perfazendo uma área total de 228,27 m².

 

Art. 2º  Em razão do disposto no artigo anterior fica o poder executivo autorizado a realizar as obras de urbanização na referida via pública.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de dezembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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