LEI Nº 3.623, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-82 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD -82, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se á rua Jasmim, lote 02, quadra 44, jardim dos Eucaliptos, município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a rua Jasmim, onde mede 9,60 metros, em reta e 0,60 metros em curva, do lado direito de quem olha o imóvel, mede 36,06 metros, confrontando com o lote nº 1, do lado esquerdo mede 33,91 metros, confrontando com o lote nº 3, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote nº 54, perfazendo uma área total de 349,60 m².

 

Art. 2º  A características de Zona de Uso Diversificado ZUD, está inserida na lei estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1.978, bem como decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de dezembro de 2004.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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