LEI Nº 3.627, DE 07 DE JANEIRO DE 2005
Dispõe sobre: Recebimento gratuito de área em cessão de uso para o fim que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão de uso, gratuitamente, uma área com aproximadamente 800,00 m², localizada na confluência da Avenida Paulicéia com a avenida das Laranjeiras, neste Município, pertencente ao Senhor José Vianay Cardoso, portador da Cédula de Identidade sob RG nº 21.506.497 e do CPF nº 004.171.618-32, para o fim de que seja desenvolvido no local o Projeto CINE TELA BRASIL da AUTOBAN em parceria com o Departamento Municipal de Cultura.
Art. 2º Em razão do recebimento da área em cessão de uso, de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de janeiro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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