LEI Nº 3.632, DE 20 DE JANEIRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Cria a zud-88 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABERque a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-88, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida das Macieiras, lote 16, Quadra G, Residencial Valverde, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida das Macieiras, onde mede 12,00 metros da frente aos fundos, de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote 17, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o lote 15, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote 27, perfazendo uma área total de 300,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de janeiro de 2005.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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