LEI Nº 3.633, DE 20 DE JANEIRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-89 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABERque a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-89, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, lote 21B, Quadra 16, Jd. Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. 

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua José Bonifácio de Andrade e Silva, onde mede 5,25 metros, sendo 2,49 metros em reta e 2,76 metros em curva, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o lote 21A, do lado esquerdo mede 24,89 metros confrontando com o lote 22, nos fundos mede 5,25 metros, confrontando com os lotes 4 e 5, perfazendo uma área total de 131,07 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de janeiro de 2005.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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