LEI Nº 3.635, DE 20 DE JANEIRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria da justiça e da defesa da cidadania, objetivando a conjunção de esforços para a construção do prédio do fórum de caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, objetivando a conjunção de esforços para a construção do prédio do Fórum de Caieiras, na área localizada na confluência da Avenida Dr. Olindo Dártora com a Avenida Colômbia, neste Município.

 

Art. 2º  O respectivo ato de Convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, podendo prever a execução de obras preliminares para adequação do local bem como a alocação de eventuais recursos financeiros para a construção.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução esta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de janeiro de 2005.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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