LEI Nº 3.637, DE 20 DE JANEIRO DE 2005
Dispõe sobre: Cria gratificação especial e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação especial pelo desempenho transitório de atividade excepcional e autorizado seu pagamento aos servidores públicos municipais integrantes da Defesa Civil do Município quando solicitado para atendimento de situação de emergência.
Parágrafo único. O pagamento somente será devido quando o servidor acionado figurar na escala de plantão na data correspondente.
Art. 2º Diante da complexidade da emergência, caso necessário o acionamento de mais de um dos membros da Defesa Civil Municipal, que não plantonistas, estes serão estipendiados na forma de horas-extras.
Art. 3º Fica fixada em 15% (quinze por cento) do vencimento do servidor a gratificação criada no “caput” do artigo 1º, a qual não poderá incidir mais do que uma vez no mesmo mês, independentemente das vezes em que o servidor for acionado.
Parágrafo único. O órgão competente deverá enviar ao Departamento de Recursos Humanos, impreterivelmente até o dia 15(quinze) de cada mês, documento informando o nome do membro da Defesa Civil acionado no mês, juntamente com relatório circunstanciado do atendimento.
Art. 4º A gratificação especial pelo desempenho transitório de atividade, diante de seu caráter transitório e excepcional, não se incorpora aos vencimentos dos servidores integrantes da Defesa Civil do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de janeiro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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