LEI Nº 360, DE 28 DE JANEIRO DE 1966

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários do D.A.L.E.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  (ILEGÍVEL).

 

REFERÊNCIA 

VALOR EM Cr$

1

85.800

2

88.400

3

91.000

4

93.600

5

96.200

6

98.800

7

101.400

8

104.000

9

106.600

10

109.200

11

111.800

12

114.400

13

117.000

14

119.600

15

124.800

16

130.000

17

136.500

18

143.000

19

149.500

20

156.000

21

162.500

22

169.000

23

175.500

24

182.000

25

188.500

26

195.000

27

201.500

28

208.000

29

221.000

30

234.000

31

247.000

32

260.000

33

275.000

34

290.000

35

305.000

 

Art. 2º  Os vencimentos do pessoal do D.A.L.E. são fixados a partir de 1º de janeiro de 1966, na conformidade seguinte:

 

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR MENSAL Cr$

Diretor 

32

260.000

Chefe da Secção 

22

169.000

Auxiliar de Tesouraria

16

130.000

Tratador de Água 

18

143.000

Escriturário 

16

130.000

Eletricista 

8

104.000

Encanador 

8

104.000

Artífice Pedreiro 

8

104.000

Auxiliar de Tratador Água

8

104.000

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do D.A.L.E para 1966.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de janeiro de 1966.

 

 

JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de janeiro de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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