LEI Nº 3.641, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a sociedade protetora dos animais de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a “Sociedade Protetora dos Animais de Caieiras – SOPRAC”, objetivando a concessão de materiais necessários e apoio técnico, para utilização em campanhas de castração dos animais abandonados e/ou de propriedade de famílias de baixa renda.
Parágrafo único. Do termo de convenio respectivo, constará à relação de materiais a serem utilizados, bem como parâmetros de apoio técnico a ser concedido, sendo os recursos destinados conforme solicitação feita em cada campanha, cabendo ao Poder Executivo a expedição de Decreto regulamentador determinado o valor em cada caso.
Art. 1º A As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de fevereiro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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