LEI Nº 3.651, DE 18 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de estado dos negócios da fazenda, para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acordo com o ajuste objeto do modelo do Anexo I a que se refere o Decreto Estadual nº 48.176, de 23 de outubro de 2003, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado – sistema BEC/SP – para compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor.

 

Art. 2º  Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de março de 2005.

 

                               

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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