LEI Nº 361, DE 11 DE MARÇO DE 1966

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para prorrogar o contrato com a firma – CLAUDIO SALLES DOS SANTOS.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autoriza a prorrogar o contrato celebrado com a firma CLAUDIO SALLES DOS SANTOS, para a execução das obras de construção das redes de abastecimento água e sistema de esgotos sanitários da sede do Município, pelos nossos preços unitários constantes da concorrência pública realizada em 2-10-1964 (Edital nº 59/54), funcionando como interveniente o Departamento de Obras Sanitárias.

 

Art. 2º  O valor total da prorrogação do contrato é de Cr$ 29.993.132 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e três mil e cento e trinta e dois cruzeiros), dividindo-se Cr$ 19.705.191 para a rede de esgotos e Cr$ 10.287.941 para a rede de água.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do empréstimo concedido pela Caixa Econômica, para a execução das redes de águia e esgotos.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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