LEI Nº 3.652, DE 18 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre: Concessão prêmio que especifica a servidores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prêmio ao servidor público que na qualidade de aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, desligar-se voluntariamente do serviço público municipal com pedido de demissão. 

 

Parágrafo único.  O pagamento do prêmio mencionado no “caput” do artigo 1º terá a seguinte proporcionalidade:

 

I - Para os servidores cuja remuneração não ultrapasse a R$ 500,00 (quinhentos reais), o prêmio será equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da respectiva remuneração.

 

II -  Para os servidores com remuneração de R$ 501,00 (quinhentos e um reais) até R$ 1.000,00 (um mil reais), o prêmio será equivalente a 3 (três) vezes o valor da respectiva remuneração.

 

III - Para os servidores com remuneração acima de R$ 1.000,00 (um mil reais), o prêmio será equivalente a 2,5 (duas vezes e meia) o valor da respectiva remuneração.

 

Art. 2º  Para os fins previstos no artigo anterior, fica fixado o dia 29 de abril de 2.005 como data limite para o pedido da demissão voluntária.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de março de 2005.

 

                               

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor